sexta-feira, fevereiro 27, 2015

Novas Regras do Seguro-desemprego

Entram em vigor neste sábado as novas regras do seguro-desemprego

27 de fevereiro de 20150
carteira
As novas regras para solicitação de seguro-desemprego entram em vigor para quem fordemitido a partir deste sábado, 28 de fevereiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As mudanças constam em uma medida provisória e, portanto, valerão para os trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira, 2 de março.
A principal alteração será no tempo de trabalho mínimo necessário para solicitar o benefício. Pela nova regra, quem for pedir o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. O período de trabalho vai diminuindo conforme a quantidade de pedidos de seguro-desemprego (confira abaixo).
O MTE calcula que a mudança deverá gerar uma redução no número de pedidos, neste ano, de 26% – ou menos um a cada quatro solicitações. Em 2014, 8,55 milhões de trabalhadores requereram o seguro-desemprego. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo, 2,27 milhões não teriam direito ao benefício, segundo o levantamento.
A intenção do governo ao criar as novas normas é estancar o crescente número de pedidosde seguro-desemprego, que vem acontecendo apesar da diminuição do desemprego – entre 2003 e 2014, a taxa de desemprego no país caiu de 12,3% para 4,7%, enquanto, no mesmo período, o gasto com seguro-desemprego foi de R$ 6,6 bilhões para mais de R$ 35 bilhõespor ano.
Em conjunto com outras medidas anunciadas pelo governo, as mudanças no seguro-desemprego vão significar uma economia de cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015, segundo o Ministério do Planejamento. Mesmo com as novas regras entrando em vigor, a medida provisória ainda precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida.
 
Cartilha traz explicações detalhadas
cartilha
Com o objetivo de esclarecer trabalhadores e empregadores sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas.
O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível nosite da instituição.
 
Entenda o que muda
Seguro-desemprego
Para fazer o primeiro pedido
É preciso ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa, e ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber quatro parcelas, o trabalhador deve ter atuado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, e poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
Para fazer o segundo pedido
É preciso ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à dispensa, e trabalhado 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber quatro parcelas, é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses nos 36 meses anteriores, e poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
Para fazer o terceiro e os demais pedidos
É preciso ter recebido seis salários consecutivos e trabalhado seis meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber três parcelas, é necessário ter trabalhado no mínimo seis e no máximo 11 meses dos 36 anteriores. Para quatro parcelas, no mínimo 12 e no máximo 23 meses dos 36 anteriores e, para cinco parcelas, no mínimo 23 meses dos 36 anteriores.
O trabalhador que já tenha recebido o seguro-desemprego uma vez, antes da entrada em vigor das novas regras, e que é demitido depois das novas regras, terá de cumprir quais requisitos quando for requerer o benefício?
As solicitações anteriores entram para a contagem de incidência do benefício. Desta forma, no caso, o trabalhador, ao pleitear o benefício pela segunda vez ou demais vezes, deverá obedecer os critérios das novas regras.
A quantidade de salários necessários para se habilitar no benefício deve ser obtida de forma ininterrupta?
Não. A comprovação não será necessária para a primeira e a segunda solicitação _ somente para a terceira e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Abono salarial
As novas regras abrangem também o abono salarial. A partir deste sábado, para ter direito, será preciso que o trabalhador comprove no mínimo cinco anos de cadastro nos programas PIS ou Pasep. Além disso, será necessária a comprovação de vínculo empregatício de ao menos 180 dias ininterruptos de atividade remunerada no ano-base, com recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.

segunda-feira, fevereiro 23, 2015

Ministro propõe mudança no cálculo de aposentadoria

Ministro propõe mudança no cálculo de aposentadoria

23 de fevereiro de 20151
Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário.
A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao jornal O Estado de S. Paulo sua primeira entrevista após assumir o cargo. A ideia, disse ele, ésubstituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil.
— O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora, nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso, e defendo o conceito do 85/95como base de partida. As centrais concordam com isso — afirmou Gabas.
A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço: 85 para mulheres e 95 para homens. O ministro disse que, ao se aposentar cedo, com o fator, a pessoa recebe benefício menor que acaba servindo como complemento de renda:
— Quando a pessoa para mesmo de trabalhar, fica apenas com aquela aposentadoriapequena.
(Com informações de Zero Hora)

sábado, fevereiro 21, 2015

O DESPERTAR DOS DEUSES

http://uploaded.net/file/24caic08/0.D3sp3rt4r.d0s.D3us3s.2014.BDRip.Dual.rar

Tamanho: 797Mb
Gênero: Ação/Aventura
Formato: Avi
Qualidade: BDrip
Audio: Português/Inglês
Legenda: S/L
Ano de Lançamento: 2014
Sinopse:
O jovem arqueólogo Doug Adler (David Charvet) inicia uma perigosa jornada em direção as terras ancestrais do Egito. A excursão reunirá emboscadas mortais e criaturas de outras eras, além da descoberta de um segredo mais que enterrado,e um ameaço que ninguém esperava. Agora, os adormecidos despertam, e o fim do mundo se aproxima.

segunda-feira, fevereiro 09, 2015

STAR WARS IV UMA NOVA ESPERANÇA

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Baixar Filme Star Wars Episódio 4: Uma Nova Esperança DVDRip AVI Dublado
Título Original: Star Wars
Gênero: Aventura / Ficção
Qualidade: DVDRip
Formato: AVI
Lançamento: 1977
Áudio: Português
Censura: 12 Anos
Duração: 02:01:00
Qualidade Áudio: 10
Qualidade Vídeo: 10
Tamanho: 586 MB
Sinopse: Star Wars Episódio 4: Uma Nova Esperança, no caminho de ampliar o império intergaláctico, as hostes do Lado Negro da Força comandadas pelo sinistro Darth Vader e pelo Imperador Palpatine seqüestram a princesa Leia Organa e destroem o seu planeta. No entanto, dois robôs, R2D2 e C3PO , conseguem escapar. No planeta Tatooine, Owen Lars, o tio de Luke Skywalker, compra os dois robôs e com eles encontra uma mensagem da princesa Leia para o jedi Obi-Wan Kenobi sobre os planos da construção da Estrela da Morte, uma gigantesca estação espacial com capacidade para destruir um planeta

domingo, fevereiro 01, 2015

Fechamento de Empresa inativa pela internete

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Tecnologia

Aplicativo permite fechamento de empresa inativa

por
Matheus Fortes
Publicada em 10/10/2014 08:43:14
O fechamento de uma microempresa nunca é um processo fácil, e quando ela está inativa, torna-se ainda uma dor de cabeça, devido a toda burocracia à qual as companhias precisam passar, durante um tempo indeterminado para que o empresário pudesse finalmente encerrar seu negócio. 
Mas esta realidade começou a mudar no Distrito Federal, e, a partir de novembro, a mudança passará para os demais estados do país. Com o lançamento do Portal Empresa Simples (www.empresasimples.gov.br), que foi apresentado esta semana pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) o empresário poderá desfazer-se do negócio inativo, sem precisar sair de casa. 
Segundo o secretário de Racionalização e Simplificação da SMPE, José Cons-tantino de Bastos, o novo aplicativo permite que o usuário fazer o download de um formulário em seu computador no qual ele requer o fechamento da empresa inativa. Desse formulário, será gerado um documento que pode ser assinado digitalmente pelos donos da empresa, e, logo em seguida, enviado à Junta Comercial do estado onde tem sede a companhia. “O objetivo do aplicativo é tornar o fechamento da empresa mais fácil. Antes do aplicativo, o microempresário precisava comparecer a Junta Comercial munido dos documentos, entregar os papéis, aguardar o deferimento, para logo em seguida levar o mesmo documento à Receita Federal. Com o aplicativo, este documento é enviado apenas uma vez para a Junta, que, vendo que não há inconsistência, envia o documento para a Receita”, explica Constantino, acrescentando que, a depender do caso, a Receita pode dar baixa do CNPJ em menos de um dia. 
Novidade gera boas mudanças no cenário econômico do país
Para se fazer o fechamento da empresa através do portal será preciso que os sócios tenham registros digitais válidos. Assim, deverão marcar, ao escolher o tipo de processo de formalização da baixa, a forma de entrega eletrônica. Neste caso, o Registro de Legalização da Empresa (RLE) selecionará automaticamente a formalização pelo distrato ou requerimento de empresário padrão. Ele é pré-aprovado pela Junta Comercial, portanto suas cláusulas não precisarão ser analisadas novamente.
O RLE gerará, nesse momento, o protocolo da solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do processo. Nesta etapa, os sócios deverão assinar (com a certificação digital) o distrato ou requerimento de empresário padrão gerado eletronicamente pelo RLE e o documento de solicitação de baixa, que contém declarações importantes para a simplificação do processo e informações fundamentais para guarda dos documentos, mesmo que eletrônicos. Apenas o solicitante precisa assinar (os demais sócios, se for uma Limitada, não devem assinar). Após esse processo, o usuário deverá fazer o upload da imagem digitalizada da guia que comprova o recolhimento da taxa da Junta Comercial. Sem o pagamento e esse envio, o processo poderá ser indeferido. Para fazer o acompanhamento do processo, é preciso estar logado ao RLE. A baixa deverá ser concluída de forma automática, na Junta Comercial e na Receita Federal, sem nenhuma providência complementar.
O fechamento da empresa traz benefícios não apenas por parte do proprietário, que agora pode ocupar-se com um novo negócio, mas também para a economia do estado, que ganha mais com uma nova ação empreendedora, do que com a uma empresa inativa. “Uma empresa inativa gera despesas para seu proprietário, e todo momento, pois, além de não produzir receita, está tendo todos os custos tributários naturais de pequenas companhias”, exemplificou o secretário.  Para o presidente da Junta Comercial da Bahia (Juceb), Francisco Nobre, o portal tem a capacidade de gerar boas mudanças no cenário econômico do estado. “O aplicativo propõe a agilização nos processos de baixa liberando eventuais empreendedores para novas atividades, além de culminar na regularidade da situação do empresário no mercado, perante os entes fiscais e do registro público mercantil”, avaliou.


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