quinta-feira, junho 09, 2016

Aposentadoria



APOSENTADORIA POR IDADE

Como é hoje
- Há uma idade mínima para homens e mulheres se aposentarem.
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

O que pode mudar
- A diferença de idade entre homem e mulher pode ser reduzida.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje
- Não há idade mínima, mas um tempo de contribuição mínimo.
- Quem atinge o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), mas não alcançou o fator 85/95 (válido até 2018 e que chegará a 90/100 em 2026), sofre desconto do fator previdenciário no benefício.

Entenda o fator 85/95
- Mulher: idade + tempo mínimo de contribuição (30 anos) = 85
- Homem: idade + tempo mínimo de contribuição (35 anos) = 95
- Exemplo: Caso uma mulher tenha 55 anos de idade, mais 30 anos de contribuição, soma 85 e se aposenta com o valor integral.
- Mas, se chegou aos 30 anos de contribuição com menos de 55 anos de idade, também pode se aposentar, mas tem a redução do fator previdenciário.

O que pode mudar
- Afora o tempo de contribuição, todos os trabalhadores podem ser obrigados a atingir uma idade mínima para a aposentadoria – cogita-se 65 anos.

VALOR DA APOSENTADORIA

Como é hoje
- Mínimo: R$ 880 (salário mínimo)
- Máximo: R$ 5.189,82
- Quem ganha o piso acompanha o aumento do salário mínimo.
- Quem ganha mais do que piso recebe a reposição da inflação pelo INPC.

O que pode mudar
- O reajuste da aposentadoria deixa de ser atrelado ao aumento real do salário mínimo.

BENEFÍCIOS SOCIAIS

- Pode haver revisão na concessão de benefícios que incluem um salário mínimo para idosos e deficientes de baixa renda.
- O governo criaria regras mais duras para limitar o número de beneficiados.

PARA QUEM ATINGIU OS REQUISITOS EXIGIDOS PELAS REGRAS ATUAIS

- Já pode se aposentar. As mudanças futuras não afetam esse trabalhador porque ele tem o chamado direito adquirido.

PARA QUEM AINDA NÃO ATINGIU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR

- Para os que não estão perto de se aposentar, devem ser criadas regras de transição para suavizar as medidas. Essas regras ainda serão definidas.
- Para quem está em plena atividade, longe da margem a ser definida nas regras de transição, deverão valer os futuros requisitos.
- Só existe direito adquirido para aquele trabalhador que já pode se aposentar pelas atuais regras.

O QUE FAZER DIANTE DAS MUDANÇAS

- A dica dos especialistas é fazer uma consulta nas associações de classe ou com advogados de confiança.
- Não é raro o trabalhador ter mais tempo de contribuição do que imagina e, com isso, estar dentro das regras atuais.
RBS
DGaúcho

Arquivo do blog

Powered By Blogger