Para saber se será preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa
Física, é preciso fazer um pequeno cálculo sobre o faturamento bruto e
analisar o lucro líquido do seu negócio
MEI, primeiramente, temos que
entender que o IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física é diferente da
sua DASN-SIMEI – Declaração Anual de Faturamento. A Declaração de
Faturamento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente, até o dia 31
de maio, independentemente do faturamento. Já a Declaração de IRPF vai
depender do lucro do negócio, e a data limite para a entrega é o dia 30
de abril.
Para entender melhor, é preciso analisar o faturamento bruto e o lucro líquido do negócio, lembrando que:
Faturamento Bruto: é o
valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade,
seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão
de notas fiscais.
Lucro Líquido: é o resultado do Faturamento Bruto menos (-) as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras.
Desta forma, temos o seguinte cálculo: Faturamento Bruto – Despesas = Lucro Líquido.
Sendo assim, somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.
MAS ATENÇÃO! O MEI que teve rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 no ano de 2017 não está obrigado a declarar o IRPF! |
Vamos verificar agora se o seu lucro
líquido deve ou não ser declarado no IRPF. Para isso, analisaremos as
seguintes situações. São elas:
- O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70) em 2017:
Digamos que o MEI tenha tido um
faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Desta
forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido).
Neste exemplo, o lucro líquido de R$ 22
mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o
dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação,
entre outros. Como neste exemplo o valor está abaixo dos rendimentos
tributáveis (R$ 28.559,70) para 2017, o MEI está dispensado da entrega
da Declaração de IRPF!
- Se a distribuição do lucro for apurada de forma presumida, sendo: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral):
Vamos supor um MEI que atue com
prestação de serviços, com faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 20
mil de despesas. Desta forma, seu lucro líquido foi de R$ 40 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido).
Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não
tributável (que neste exemplo, por ser prestação de serviço, será 32%
sobre o faturamento bruto). O resultado desta ação, é o valor efetivo
que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima da quantia
de 2017 (R$ 28.559,70).
Vamos para o cálculo:
R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é
a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim,
teremos: R$ 40.000,00 (lucro líquido) – R$ 19.200,00 (rendimentos não
tributáveis) = R$ 20.800,00 como rendimento tributável.
Como R$ 20.800,00 está abaixo dos rendimentos tributáveis de 2017 (R$ 28.559,70), neste caso, o MEI está isento da entrega do IRPF.
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- Se a distribuição do lucro for apurada de forma presumida, sendo: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral):
Neste exemplo, digamos que o MEI atue
com comércio, indústria ou transporte de carga, e tenha tido um
faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 15 mil de despesas. Desta
forma, seu lucro líquido foi de R$ 45 mil. Sobre o lucro líquido, terá
que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo,
será de 8% sobre o faturamento bruto). O resultado desta ação é o valor
efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima da
quantia de 2017 (R$ 28.559,70).
Vamos para o cálculo:
R$ 60.000,00 x 8% = R$ 4.800,00. Essa é a
parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos:
R$ 45.000,00 (lucro líquido) – R$ 4.800,00 (rendimentos não
tributáveis) = R$ 40.200,00 como rendimento tributável.
Como R$ 40.200,00 está acima dos rendimentos tributáveis de 2017 (R$ 28.559,70), neste caso, o MEI precisa entregar a Declaração de IRPF.
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Sendo assim, destacamos a importância de
manter um controle do faturamento e das despesas do seu negócio para
poder realizar as análises informadas acima. Além disso, se o MEI
possuir outras fontes de renda, deverá somá-las com os rendimentos
tributáveis do seu negócio.
IMPORTANTE: caso possua
dúvidas quanto ao preenchimento e/ou entrega da Declaração de IRPF, é
importante buscar o auxílio de um contador ou diretamente com a Receita Federal.
Para mais informações, não deixe de buscar o Sebrae mais próximo ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800!