sexta-feira, dezembro 09, 2011

Direito Do Trabalhador




DIREITOS DO TRABALHADOR - CLT
Os Direitos do Trabalhador são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) conheça os principais:

• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
• Exames médicos de admissão e demissão;
• Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
• Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
• Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
• Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
• Licença Paternidade de 5 dias corridos;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Seguro-Desemprego.

OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas deve-se verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferecem melhores vantagens.

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO
Nas condições a seguir descritas o empregado terá direito:

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
• saldo de salário
• salário família
• 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
• férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
• acréscimo sobre férias (1/3)
• FGTS – deverá ser depositado

2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
• saldo de salário
• salário família
• 13º salário
• FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
• férias vencidas, se ainda não houver gozado
• férias proporcionais • acréscimo sobre férias (1/3)

3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
• aviso prévio
• saldo de salário
• salário família
• férias proporcionais
• acréscimo sobre férias (1/3)
• 13º salário proporcional
• FGTS – sobre a rescisão
• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
• seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa

4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
• aviso prévio
• saldo de salário
• salário família
• férias vencidas, se ainda não as tiver gozado
• férias proporcionais
• acréscimo sobre férias (1/3)
• 13º salário proporcional
• FGTS – sobre a rescisão
• multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
• seguro de desemprego – entregar a CD(comunicação de dispensa)

5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
• indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
• saldo de salário
• 13º salário proporcional
• salário família
• férias proporcionais
• acréscimo sobre férias (1/3)
• FGTS – sobre a rescisão
• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado,
por meio da GRFC

6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
• saldo de salário
• 13º salário proporcional
• FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque

7. Rescisão por término do contrato de experiência
• saldo de salário
• salário família
• férias proporcionais
• acréscimo sobre as férias (1/3)
• 13º salário proporcional
• FGTS – sobre a rescisão

8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
• saldo de salário
• 13º salário proporcional
• férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
• acréscimo sobre férias (1/3)
• salário família
• FGTS – sobre a rescisão

9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
• saldo de salário
• 13º salário proporcional
• salário família
• FGTS – sobre a rescisão férias vencidas, se não foram gozadas.
• férias proporcionais;
• acréscimo sobre férias (1/3)


10. Rescisão por dispensa com justa causa
• saldo de salário
• salário família
• férias vencidas, acrescidas de 1/3
• FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.

SEGURO DESEMPREGO:
Trabalhador Formal
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
Quantidade de Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
• três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
• quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
• cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

Valor do Benefício
• A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:

1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

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