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sexta-feira, fevereiro 27, 2015

Novas Regras do Seguro-desemprego

Entram em vigor neste sábado as novas regras do seguro-desemprego

27 de fevereiro de 20150
carteira
As novas regras para solicitação de seguro-desemprego entram em vigor para quem fordemitido a partir deste sábado, 28 de fevereiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As mudanças constam em uma medida provisória e, portanto, valerão para os trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira, 2 de março.
A principal alteração será no tempo de trabalho mínimo necessário para solicitar o benefício. Pela nova regra, quem for pedir o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. O período de trabalho vai diminuindo conforme a quantidade de pedidos de seguro-desemprego (confira abaixo).
O MTE calcula que a mudança deverá gerar uma redução no número de pedidos, neste ano, de 26% – ou menos um a cada quatro solicitações. Em 2014, 8,55 milhões de trabalhadores requereram o seguro-desemprego. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo, 2,27 milhões não teriam direito ao benefício, segundo o levantamento.
A intenção do governo ao criar as novas normas é estancar o crescente número de pedidosde seguro-desemprego, que vem acontecendo apesar da diminuição do desemprego – entre 2003 e 2014, a taxa de desemprego no país caiu de 12,3% para 4,7%, enquanto, no mesmo período, o gasto com seguro-desemprego foi de R$ 6,6 bilhões para mais de R$ 35 bilhõespor ano.
Em conjunto com outras medidas anunciadas pelo governo, as mudanças no seguro-desemprego vão significar uma economia de cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015, segundo o Ministério do Planejamento. Mesmo com as novas regras entrando em vigor, a medida provisória ainda precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida.
 
Cartilha traz explicações detalhadas
cartilha
Com o objetivo de esclarecer trabalhadores e empregadores sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas.
O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível nosite da instituição.
 
Entenda o que muda
Seguro-desemprego
Para fazer o primeiro pedido
É preciso ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa, e ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber quatro parcelas, o trabalhador deve ter atuado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, e poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
Para fazer o segundo pedido
É preciso ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à dispensa, e trabalhado 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber quatro parcelas, é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses nos 36 meses anteriores, e poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
Para fazer o terceiro e os demais pedidos
É preciso ter recebido seis salários consecutivos e trabalhado seis meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber três parcelas, é necessário ter trabalhado no mínimo seis e no máximo 11 meses dos 36 anteriores. Para quatro parcelas, no mínimo 12 e no máximo 23 meses dos 36 anteriores e, para cinco parcelas, no mínimo 23 meses dos 36 anteriores.
O trabalhador que já tenha recebido o seguro-desemprego uma vez, antes da entrada em vigor das novas regras, e que é demitido depois das novas regras, terá de cumprir quais requisitos quando for requerer o benefício?
As solicitações anteriores entram para a contagem de incidência do benefício. Desta forma, no caso, o trabalhador, ao pleitear o benefício pela segunda vez ou demais vezes, deverá obedecer os critérios das novas regras.
A quantidade de salários necessários para se habilitar no benefício deve ser obtida de forma ininterrupta?
Não. A comprovação não será necessária para a primeira e a segunda solicitação _ somente para a terceira e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Abono salarial
As novas regras abrangem também o abono salarial. A partir deste sábado, para ter direito, será preciso que o trabalhador comprove no mínimo cinco anos de cadastro nos programas PIS ou Pasep. Além disso, será necessária a comprovação de vínculo empregatício de ao menos 180 dias ininterruptos de atividade remunerada no ano-base, com recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.

segunda-feira, fevereiro 23, 2015

Ministro propõe mudança no cálculo de aposentadoria

Ministro propõe mudança no cálculo de aposentadoria

23 de fevereiro de 20151
Depois de negociar as medidas de restrição em benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílio-doença no Congresso Nacional, o governo Dilma Rousseff vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário.
A informação é do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que concedeu ao jornal O Estado de S. Paulo sua primeira entrevista após assumir o cargo. A ideia, disse ele, ésubstituir o fator, criado em 1999, por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil.
— O fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Agora, nós precisamos pensar numa fórmula que faça isso, e defendo o conceito do 85/95como base de partida. As centrais concordam com isso — afirmou Gabas.
A fórmula 85/95 soma a idade com o tempo de serviço: 85 para mulheres e 95 para homens. O ministro disse que, ao se aposentar cedo, com o fator, a pessoa recebe benefício menor que acaba servindo como complemento de renda:
— Quando a pessoa para mesmo de trabalhar, fica apenas com aquela aposentadoriapequena.
(Com informações de Zero Hora)

terça-feira, fevereiro 04, 2014

Como proceder para recuperar as perdas do FGTS

Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS

TIRE SUAS DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

domingo, janeiro 12, 2014

Beneficiários do seguro-desemprego terão de fazer cursos



Beneficiários do seguro-desemprego terão de fazer cursos

10 de janeiro de 20140
Todos os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, que pediram ou já recebem os valores, terão de passar por cursos de capacitação obrigatórios. Quem se recusar a participar terá o benefício cancelado ou não concedido.
Os interessados serão encaminhados a cursos de formação inicial e continuada (Fic) ou de qualificação profissional via Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A orientação está em uma portaria conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego que saiu no Diário Oficial da União (Dou) de 18 de dezembro.
Frequência será fundamental
Pela portaria, além da documentação exigida para habilitar-se ao seguro-desemprego, o trabalhador precisará apresentar originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de residência. O histórico escolar vai definir o nível do curso no qual o profissional será matriculado, já o comprovante de residência, a escola mais próxima da moradia.
Na hipótese de não ter esses documentos, o trabalhador terá de prestar as informações e assinar uma declaração, que será usada para encaminhá-lo aos cursos.
Além de fazer a matrícula no curso, a pessoa que recebe o seguro-desemprego deve cumprir exigências legais para não ter o benefício cancelado. Entre elas, a frequência. O cursista não pode faltar aos cinco primeiros dias consecutivos de aula e ter presença menor que 50% ao completar 20% da carga horária. O descumprimento levará ao cancelamento do seguro.
Além disso, o beneficiário terá de devolver as parcelas recebidas.
Saiba mais
- O Guia Pronatec de Cursos FIC (http://pronatec.mec.gov.br/fic/), edição de 2013, oferece 644 opções de cursos, com carga horária mínima de 160 horas.
- No eixo de produção alimentícia, por exemplo, o guia oferece 39 opções. O curso de ajudante de padeiro, de 180 horas de duração, admite candidatos com ensino fundamental (anos finais) incompleto.
- Já o eixo de infraestrutura reúne 124 tipos de cursos. O trabalhador que optar pelo de auxiliar de maquinista precisa comprovar ensino fundamental completo e terá 340 horas de formação para obter o certificado.
- Já o curso Fic de bombeiro civil, na área de segurança, tem duração de 210 horas. Para se candidatar, o trabalhador pode ter ensino fundamental (anos finais) incompleto.
- Para quem tem o ensino fundamental ou médio completo, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (http://pronatec.mec.gov.br/cnct/apresentacao.php) apresenta 220 opções.
- Os cursos técnicos promovem a capacitação teórica e prática em diversas atividades do setor produtivo e preparam o jovem ou adulto para acesso imediato ao mercado de trabalho. Os cursos têm duração mínima de 800 horas, mais estágio profissional supervisionado.

quarta-feira, julho 18, 2012

Motoboys devem se adaptar às novas regras da profissão até 4 de agosto de 2012


Motoboys devem se adaptar às novas regras da profissão até 4 de agosto de 2012
Legislação que regulamenta a atividade estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete



Para ser motoboy, a partir do dia 4 de agosto de 2012, será necessário ter, no mínimo, 21 anos e carteira de habilitação na categoria “A” com validade de pelo menos dois anos. A legislação que regulamenta a profissão de motoboy no Brasil e estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete estipula ainda que o condutor terá que apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação, com aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação e vários outros temas, aprovado pelo Detran. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderão mais exercer a atividade.

Contudo, as mudanças provenientes da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não são somente para os motoristas, conforme explica a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches: as motocicletas deverão conter protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e dispositivo para transporte de carga. “Aqueles que não estiverem de acordo com a lei, terão que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54”, informa a especialista em Direito do Trabalho, salientando ainda que os motoboys deverão submeter seus veículos a vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete. “Além disso, o artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização emitida pelo Detran”.
Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototáxista, prevista na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. “Nesses casos, a motocicleta deverá conter o ‘sidecar’, um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorrefletivos, aprovados pelo Contran”, pontua Milena.
A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. “Há alguns anos, a profissão de motoboy nem existia na lei. Hoje, essa nova regulamentação pode ajudar a vida desses profissionais. Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys e a profissão, por si só, é de alto risco. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil”, finaliza a advogada.

terça-feira, julho 10, 2012

Exigência de curso para seguro-desemprego começa hoje em SP


Quem pedir o benefício pela terceira vez em 10 anos terá que fazer curso.
Medida deve começar a valer em todo o país em agosto.

A partir desta terça-feira (10), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos na Grande São Paulo terão que fazer um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Pedir seguro-desemprego pela 3ª vez fica mais difícil; entenda a nova regra
Por seguro-desemprego, trabalhador poderá ter de fazer curso

De acordo com o MTE, a medida começa a valer na região metropolitana do Rio de Janeiro a partir do próximo dia 16. Já os postos do interior dos estados receberão o serviço progressivamente. A expectativa é de que o Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego esteja funcionando em todo o país até agosto. O projeto-piloto da nova regra foi implantando em abril em João Pessoa e em Campina Grande, na Paraíba.
O decreto presidencial nº 7.721 foi publicado no "Diário Oficial da União" em abril. Ele regulamenta a lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
O G1 preparou um tira-dúvidas, que foi respondido com informações do decreto nº 7.721 e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como funciona o curso de formação para quem pede o seguro-desemprego?
Se o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um período de 10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que seja habilitado pelo Ministério da Educação. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matricula. O trabalhador continua recebendo o benefício durante o curso.

O curso é gratuito? Quem oferece?

O curso é gratuito e pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas. Os cursos são presenciais e serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai. Eles são ministrados no período diurno, limitados a 4 horas diárias, e realizados sempre em dias úteis.

Em quais áreas?

Os cursos são montados de acordo com as características da região e do perfil dos trabalhadores. As informações são enviadas pelas secretarias estaduais e municipais de trabalho e os cursos são voltados para o perfil dos trabalhadores e para as características locais do mercado de trabalho.

Em São Paulo, o Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) vai oferecer cursos para agente de inspeção, ajustador mecânico, almoxarife, aplicador de revestimento cerâmico, assistente de produção, assistente de projeto visual gráfico, auxiliar administrativo, auxiliar de crédito, auxiliar de instalações hidráulicas, auxiliar de operações em logística, auxiliar de pessoal, auxiliar de recursos humanos, auxiliar de serviços em comércio exterior, auxiliar de transporte de mercadorias, auxiliar em web, carpinteiro de telhados, confecciona dor de artefatos de couro, confeccionador de bolsas em tecido, cortador de calçados, costureiro industrial do vestuário, costureiro, cuidador de idoso, desenhista de calçados, desenhista de moda, desenhista de produtos gráficos web, desenhista mecânico, eletricista de automóveis, eletricista industrial, encanador, estofador de móveis, fresador mecânico, inglês básico, instalador e reparador de redes de computadores, jardineiro, libras básico, lubrificador industrial, manicure e pedicure, maquiador, mecânico de suspensão de freios, mecânico de máquinas de costura, modelista, monitor de recreação, montagem e manutenção de computadores, operador de computador, operador de editoração eletrônica, operador de máquinas de usinagem com comando numérico, operador de sistema de climatização, operador de supermercado, operador de torno de comando numérico, operador industrial, padeiro, confeiteiro, pedreiro de alvenaria estrutural, pintor de obras, programador web, promotor de vendas, recepcionista, serígrafo, serralheiro de alumínio, soldador no processo mig/mag, torneiro mecânico, vendedor, vitrinista e zelador.

Como é feita a matrícula?

A pré-matrícula ou a recusa serão realizadas nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine), quando o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego. A concessão do benefício será condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Ele também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.

Existe alguma exceção?

O pagamento do seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação caso não exista um curso compatível com a área de atuação e escolaridade do trabalhador no município ou região metropolina de domícilio do trabalhador ou em município limítrofe. Assim, o trabalhador vai rebecer o benefício sem ter que fazer o curso.
Posso optar por uma área diferente da minha formação?
O trabalhador pode optar por um curso em outra área, caso avalie que a nova formação vai ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, o encaminhamento observa, prioritariamente, a escolaridade mínima exigida para fazer o curso, e se ela for adequada, o trabalhador será incentivado a realizar o curso.
Após a primeira recusa, o trabalhador receberá uma nova oferta de curso?
A recusa a um curso compatível com o perfil profissional do trabalhador exige o cancelamento imediato do seguro-desemprego. Uma nova solicitação do benefício exigirá novo vínculo empregatício com rescisão contratual involuntária. Com isso, haverá uma nova análise e encaminhamento para os cursos.

Outros trabalhadores também poderão fazer os cursos?

Segundo o Ministério do Trabalho, a implantação do projeto está sendo feita gradativamente e vai atender, prioritariamente, os trabalhadores segurados reincidentes. Posteriormente, serão estabelecidos procedimentos operacionais para atender os trabalhadores não reincidentes e até mesmo quem procura vagas de emprego no Sine.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receba até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

sexta-feira, dezembro 09, 2011

Direito Do Trabalhador




DIREITOS DO TRABALHADOR - CLT
Os Direitos do Trabalhador são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) conheça os principais:

• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
• Exames médicos de admissão e demissão;
• Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
• Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
• Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
• Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
• Licença Paternidade de 5 dias corridos;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Seguro-Desemprego.

OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas deve-se verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferecem melhores vantagens.

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO
Nas condições a seguir descritas o empregado terá direito:

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
• saldo de salário
• salário família
• 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
• férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
• acréscimo sobre férias (1/3)
• FGTS – deverá ser depositado

2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
• saldo de salário
• salário família
• 13º salário
• FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
• férias vencidas, se ainda não houver gozado
• férias proporcionais • acréscimo sobre férias (1/3)

3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
• aviso prévio
• saldo de salário
• salário família
• férias proporcionais
• acréscimo sobre férias (1/3)
• 13º salário proporcional
• FGTS – sobre a rescisão
• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
• seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa

4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
• aviso prévio
• saldo de salário
• salário família
• férias vencidas, se ainda não as tiver gozado
• férias proporcionais
• acréscimo sobre férias (1/3)
• 13º salário proporcional
• FGTS – sobre a rescisão
• multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
• seguro de desemprego – entregar a CD(comunicação de dispensa)

5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
• indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
• saldo de salário
• 13º salário proporcional
• salário família
• férias proporcionais
• acréscimo sobre férias (1/3)
• FGTS – sobre a rescisão
• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado,
por meio da GRFC

6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
• saldo de salário
• 13º salário proporcional
• FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque

7. Rescisão por término do contrato de experiência
• saldo de salário
• salário família
• férias proporcionais
• acréscimo sobre as férias (1/3)
• 13º salário proporcional
• FGTS – sobre a rescisão

8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
• saldo de salário
• 13º salário proporcional
• férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
• acréscimo sobre férias (1/3)
• salário família
• FGTS – sobre a rescisão

9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
• saldo de salário
• 13º salário proporcional
• salário família
• FGTS – sobre a rescisão férias vencidas, se não foram gozadas.
• férias proporcionais;
• acréscimo sobre férias (1/3)


10. Rescisão por dispensa com justa causa
• saldo de salário
• salário família
• férias vencidas, acrescidas de 1/3
• FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.

SEGURO DESEMPREGO:
Trabalhador Formal
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
Quantidade de Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
• três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
• quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
• cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

Valor do Benefício
• A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:

1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

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terça-feira, outubro 11, 2011

Aviso prévio de até 90 dias passa a valer a partir de quinta-feira




Presidenta sancionou nesta terça-feira lei que aumenta aviso prévio de 30 para 90 dias; lei passa a valer depois do feriado

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira o projeto de lei que prevê o aumento do aviso prévio de 30 dias para 90 dias. O trabalhador que ficar até um ano no trabalho terá direito a 30 dias de aviso prévio. Para os que permanecerem por mais tempo, será computado ao aviso mais três dias por ano trabalhado. O projeto limita o tempo máximo do aviso prévio em 90 dias.

A lei passa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial", que acontecerá na quinta-feira, 13 de outubro.

O projeto tramitava no Congresso Nacional desde 1989. As indústria já haviam se manifestado contrárias ao projeto que, segundo a Firjan, custará R$ 1,9 bilhão a mais por ano e dificultará a criação de vagas formais.

quarta-feira, março 09, 2011

TRABALHISTA.Quanto devo ganhar trabalhando no feriado?

No geral, é proibido o trabalho em dias feriados nacionais ou religiosos, nos termos do artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), à exceção das hipóteses em que haja expressa previsão em lei, concessão de autorização prévia do Ministério do Trabalho ou mesmo autorização em Convenção Coletiva, o que ocorrerá sempre que as atividades das empresas, por condições peculiares, não puderem ser interrompidas, ou em razão do interesse público.

Assim, presumindo-se que a empresa em que você trabalha funciona legalmente nos feriados, caberá ao seu empregador autorizar a compensação desse dia, concedendo-lhe uma folga a mais ou então remunerando-o em dobro por esse dia de trabalho, nos termos do artigo 9º da Lei n.º 605/49, e sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, como previsto na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, se você recebe a mesma quantia quando trabalha em dia útil ou feriado, e sem a possibilidade de usufruir de uma folga a mais, a conduta do seu empregador está errada, cabendo-lhe pleitear judicialmente o pagamento em dobro ou mesmo o reconhecimento das folgas não usufruídas.

Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista do Trevisioli Advogados Associados

sexta-feira, novembro 06, 2009

férias


FÉRIAS ANUAIS

Histórico

As férias no Brasil foram ao longo do tempo uma conquista do trabalhador. O primeiro registro histórico é do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em 1889 e posteriormente em 1890 os operários da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Somente em 1925 as férias foram ampliadas aos demais empregados de outras empresas e demais atividades, quando foram consagradas por lei, mas ainda assim não mantinham a forma como as conhecemos, pois eram de 15 dias e não existia o adicional de 1/3 das férias. Constitucionalmente as férias anuais são registradas a partir de 1934.

Foi em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas que as férias foram dimensionadas com mais propriedade e unificada as diversas leis até então vigentes.

A evolução principal veio em 1977 com as principais atualizações sobre as férias, mais próximas das que vigoram atualmente.

Em 1988 a Constituição Federal determinou que as férias fossem pagas com um adicional especial, devendo ser acrescidas de 1/3 de adicional sobre a base de cálculo das férias.

Estudo

As férias foram prestigiadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas visando desenvolver meios necessários ao empregado para que ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais despendidas no trabalho. As férias representavam, inicialmente, um descanso remunerado só com o valor do salário mensal, e, mais modernamente, vêm sida acrescida de um adicional correspondente a 1/3 do valor base do cálculo das férias, permitindo assim que o empregado goze seu período com condições financeiras e atinja o âmago das férias.

Podemos dimensionar as férias com alguns princípios que as fundamentam:

terça-feira, novembro 03, 2009

fgts FGTS fgts

Comissão do Senado fixa em 2012 fim de multa no FGTS em demissão




O governo venceu nesta terça-feira disputa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e conseguiu aprovar projeto que fixa para 31 de julho de 2012 o fim da multa adicional de 10% incidente sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O projeto, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo.

Se não houver recurso no prazo de cinco dias, seguirá para análise da Câmara dos Deputados dispensando votação no plenário do Senado.

A lei instituída em 2001 determina que, ao demitir um funcionário sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador, as empresas são obrigadas a pagar mais 10% sobre todo o saldo do fundo a ser recebido pelo demitido.

O objetivo da aprovação desta lei era cobrir rombo de R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS aberto com a determinação da Justiça de correção monetária de todas as contas durante os Planos Verão, no governo José Sarney, e Collor I.

Em seu projeto, Renato Casagrande ressalta que balanços de 2006 já mostravam recuperação no patrimônio do FGTS, o que justificaria, na avaliação do senador, o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010. A Lei de 2001 não determina em qual prazo esta multa extra deveria ser extinta.

"Com o objetivo já prestes a ser alcançado, não parece existir motivo para que a contribuição prevista no artigo 1º se perpetue, ainda que ela possa coibir demissões sem justa causa", afirma o relatório favorável do senador Adelmir Santana (DEM-DF).

Porém, durante a votação, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu que o prazo fosse estendido até julho de 2012. Orientado pelo Ministério do Trabalho, Suplicy afirmou que cerca de 280 mil processos relativos a reajuste do saldo do FGTS ainda estão em aberto, o que significa um passivo potencial de R$ 22,8 bilhões. "Por isto seria um risco acabar com esta contribuição agora", argumentou o senador petista.

Apesar dos protestos da oposição, que queria a aprovação do projeto para o fim da multa ainda em 2010, o relator do projeto, Adelmir Santana, acatou a emenda do senador Suplicy e o projeto foi aprovado conforme a orientação do governo por 9 votos a 4.

"Eu era a favor do fim da multa ainda no ano que vem, mas foi acordado entre o ministério e a base aliada na Câmara e no Senado que o projeto só teria viabilidade se o prazo fosse estendido para 2012. Como a lei sequer dá um prazo para o fim desta cobrança, preferi acatar a emenda. É melhor do que não ter prazo algum", explicou Santana.

segunda-feira, outubro 19, 2009

F G T S


Congresso discute aumento da rentabilidade do FGTS

Nove projetos de lei em tramitação alteram o índice de correção ou facilitam saques do fundo, que teve uma perda média de 20% nos últimos dez anos

Wilson Dias/ABr
A empregada doméstica Leci dos Santos, imigrante do Piauí: trabalhadores com carteira têm direito a sacar FGTS quando são demitidos ou querem construir a casa própria

Eduardo Militão

O trabalhador brasileiro perdeu, em média, 20% do valor depositado nos últimos dez anos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para corrigir essa distorção, nove projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional aumentam a rentabilidade de um dos poucos patrimônios do trabalhador brasileiro.

Todo mês, os patrões de quem têm carteira assinada depositam 8% dos salários dos empregados no fundo. Mas o dinheiro é remunerado pela Caixa Econômica abaixo até da inflação, o que resulta em prejuízo para os trabalhadores, segundo a ONG Instituto FGTS Fácil, responsável pelo cálculo das perdas ocorridas na última década.

De acordo com cálculos do instituto, a remuneração atual do fundo resultou em prejuízos de R$ 53 bilhões aos trabalhadores entre 2002 e 2009. O valor corresponde quase ao dobro dos R$ 28 bilhões previstos inicialmente para a realização das Olimpíadas no Rio em 2016.

Os projetos de leis em análise no Congresso mudam o atual índice de correção do fundo, formado pela Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano. No lugar da TR, colocam o Instituto Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, usados pelo governo como indicadores oficiais para medir a inflação. Além da atualização inflacionária, os projetos mantêm os 3% de rendimento ao ano.

Exemplos práticos

Um funcionário que há dez anos ganhava R$ 465 (valor do atual salário mínimo) perdeu R$ 1.422,92 na remuneração de seu depósito de lá pra cá, por causa da TR. Caso tivesse sido aplicado o IPCA, teria acumulado um ganho de R$ 7.262,76.

A perda é semelhante para o trabalhador que ganha R$ 1.000. Com a atual legislação, viu R$ 3.060,03 sumirem de sua conta. Com o IPCA, teria acumulado um ganho de R$ 15.619,63. Os dados fazem parte de simulação feita pelo Instituto FGTS Fácil a pedido do Congresso em Foco.

Leia a relação de projetos

Os projetos de lei mais abrangentes são o PLS 581/2007, em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, e o PL 4566/2008, na Comissão de Trabalho da Câmara, que propõem mudanças mais profundas no fundo de garantia.

As propostas têm origem em estudos do Instituto FGTS Fácil, que colheu 20 mil assinaturas a favor dos projetos. A iniciativa chegou ao Congresso como uma sugestão na Comissão de Legislação Participativa, que concordou com cinco pontos propostos, entre eles a correção pelo IPCA e mais 3% ao ano.

A matéria foi retirada de pauta, mas já tem parecer favorável do relator, Roberto Santiago (PV-SP). No Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) encampou a ideia integralmente, colocando a correção pelo INPC e mais 3% ao ano. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais e ainda aguarda um relator.

Aplicação em ações

Os projetos de lei ainda “turbinam” as contas do fundo com outras duas medidas. Os trabalhadores terão direito a investir uma parcela de seu FGTS em ações de quaisquer empresas. O percentual varia de 5% a 20%, de acordo com as proposições. Além disso, os lucros que a Caixa Econômica tem ao aplicar o FGTS dos trabalhadores em fundos de investimento deverão ser repartidos entre os funcionários com contas vinculadas. Os percentuais variam de acordo com as propostas e podem chegar à metade da rentabilidade dos investimentos.

Quando um empregador deposita o fundo de garantia com atraso na Caixa, tem de pagar uma multa ao governo. As propostas destinam parte dessas multas ao FGTS dos funcionários.

Os projetos em tramitação no Congresso também reduzem o prazo para saque do fundo de garantia em caso de inatividade. A lei atual determina que, após três anos sem movimentação das contas, o dinheiro pode ser sacado pelo trabalhador que não estiver empregado com carteira. As propostas reduzem esse prazo para um ano.

Uma ideia polêmica é mudar a composição do Conselho Curador do FGTS, responsável por regular normas mais específicas do fundo, e ainda decidir onde serão investidos os R$ 229 bilhões acumulados nos seus 43 anos de existência. A proposta quer que governo, patrões e funcionários tenham o mesmo número de membros no colegiado. Atualmente, os empregados e empresários têm quatro membros cada. O governo tem oito e a presidência do Conselho, que sempre é o ministro do Trabalho.

Questão de justiça

Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, as propostas não mudam os objetivos nem reduzem o volume de dinheiro guardado no fundo de garantia. “As nossas demandas não são de mordomias, mas de Justiça”, diz ele.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, defende a aprovação dos projetos que aumentam a rentabilidade do FGTS. “Esses são projetos que interessam. Num deles fiz emenda para investirmos até 15% para ações do pré-sal na Petrobras”, conta o parlamentar, presidente da Força Sindical e membro da Comissão de Trabalho.

O relator do PL 4566/2008, Roberto Santiago, acredita que a mobilização do Parlamento vai impedir o governo de barrar a aprovação dos projetos no Congresso. “A Caixa Econômica não quer aumentar a rentabilidade. Eles fazem pressão nesse sentido”, acusa. “Mas eu quero ver a maioria do governo ir contra o fator previdenciário, contra o vale-cultura para os aposentados”, provoca Santiago.

Bolsa de valores

Paulinho trabalha para a Medida Provisória 464, que permite ao funcionário aplicar até 30% do FGTS em fundo de investimento do Programa de Aceleração do Crescimento, ser aprovada na Câmara e não ser vetada pelo presidente Lula. O deputado defende que os projetos em tramitação incluam mais possibilidade de se investir o fundo de garantia em ações na bolsa de valores.

“Eu defendo que o funcionário possa investir seu FGTS em ações na empresa em que trabalha. Isso aumenta o comprometimento, a responsabilidade. Até para fazer greve, é mais difícil. Com certeza, isso tem apoio do patronato”, diz Paulinho, presidente da Força Sindical.

O senador Paulo Paim é a favor das medidas que aumentam a rentabilidade do fundo. Ele diz que há possibilidade de se negociar com o governo e a Caixa Econômica, que certamente serão contra as propostas, por aumentarem as despesas do banco. “Temos de dialogar. A formulação do fundo tem que ser alterada”, diz o senador petista.

Paim defende as aplicações em bolsa de valores como opção para aumentar os ganhos dos trabalhadores, mas apenas em investimentos seguros, como a Petrobras. “Investir em ações da própria empresa pode ser perigoso”, conta. O gaúcho teme situações em que, em vez de demitir, o patrão proponha ao funcionário comprar ações da empresa em que trabalha.

O que diz a Caixa

Em resposta ao Congresso em Foco, a assessoria da Caixa disse que o banco não comenta projetos de lei. Mas a Caixa nega que o FGTS seja remunerado abaixo da inflação. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, eventuais perdas vão ser compensadas com o tempo.

Bastaria assim esperar os anos passarem, para todos os índices inflacionários se mostrarem idênticos. Ou seja, se o trabalhador aguardar, não perderá nada.

“No longo prazo, todos os indicadores tendem a se igualar. Se pegar determinados períodos, ora os indicadores de inflação ganham do rendimento do FGTS, ora perdem”, alega a assessoria.

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