sexta-feira, setembro 24, 2010

FICHA LIMPA 0 x 1 FICHA SUJA

Diante de impasse, STF decide suspender votação da Ficha Limpa
Não há data para conclusão de julgamento. Enquanto isso Roriz pode seguir com sua campanha

Severino Motta, iG Brasília | 23/09/2010 14:08 -



Sem definir o impasse sobre a validade da lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender na madrugada desta sexta-feira o julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, contra a decisão da Justiça Eleitoral que barrou sua candidatura. O julgamento foi suspenso com o placar empatado em 5 votos a favor da aplicação imediata da lei e 5 votos contrários, após quase 11 horas de deliberação.

Nenhuma decisão foi oficializada. De acordo com o presidente da Corte, Cezar Peluso, o destino da nova lei das inelegibilidades pode ser tomado nas próximas sessões ou quando um novo ministro for nomeado para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto. “Vamos esperar para ver o que vamos decidir”, disse Peluso após o julgamento.

Questionado sobre a possibilidade de candidatos considerados fichas-sujas disputarem a eleição, provocando uma insegurança ao processo eleitoral, Peluso preferiu não se pronunciar. Durante o julgamento, contudo, disse que o STF deve resolver a situação antes da diplomação dos eleitos. “Vamos aguardar o novo ministro até data próxima a diplomação. Se até lá não tiver, nós nos reunimos de novo e analisamos o caso concreto”, disse.

Sem data marcada para tal análise, a possibilidade de candidatos condenados pela Justiça Eleitoral disputarem as eleições transforma-se numa realidade.

Roriz assistiu ao julgamento em sua residência, em Brasília, e havia programado uma festa caso o Supremo liberasse sua candidatura. De acordo com o candidato presidencial Levy Fidelix (PRTB), que estava no local, o ex-governador permaneceu em uma sala de sua casa durante a transmissão e orou bastante durante as discussões. Ele ainda disse que Roriz teria ficado angustiado com o fato do Supremo não concluir a questão nesta quinta-feira.

Com o fim do julgamento, a assessoria de Roriz fez um pronunciamento aos jornalistas e apoiadores da candidatura que se encontravam no local e disse que a campanha segue nas ruas e na manhã desta sexta-feira a coordenação vai se reunir para definir os próximos passos da candidatura.

Votos

O próprio Peluso empatou o placar, ao votar contra a aplicação das novas regras já nas eleições deste ano. Em seu voto, ele disse que o STF não pode analisar a Ficha Limpa com base na pressão popular ou de determinados segmentos da sociedade. Disse também que a população não pode transferir para o judiciário a escolha de seus representantes.

Antes de Cezar Peluso, manifestou-se o ministro Celso de Mello, que proferiu um voto contrário à aplicação da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com seu voto, o placar ainda era favorável à Lei. “Qualquer que seja o marco temporal a ser considerado na espécie para a escolha de candidatos, 10 de julho de 2010 ou até o dia 3 de outubro, situam-se a menos de um ano da data em que é publicada a Lei Complementar”, disse Celso de Mello.

Antes dele, votou o ministro Marco Aurélio Mello. Ele uniu-se a José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes nas críticas à aplicação imediata da nova lei. A ministra Ellen Gracie já haviado votado e ampliado o placar favorável à aplicação da nova regra.

Durante o julgamento, Gilmar Mendes posicionou-se contrariamente à aplicação da Ficha Limpa. De acordo com ele, não se trata de uma questão de ser a favor ou contra políticos que podem ficar inelegíveis devido à nova lei, mas um respeito à Constituição. Antes de Mendes, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, afirmou ser favorável à aplicação imediata da Ficha Limpa e disse que a regra está em acordo com a Constituição. Lewandowski teve o reforço de outros ministros, como Joaquim Barbosa, Ayres Britto - relator do recurso de Roriz - e Cármem Lúcia, todos apoiadores da tese de que a aplicação da lei deve ser imediata.

Joaquim Barbosa chegou a defender que Roriz ficasse inelegível até 2023. Já a ministra Cármem Lúcia alegou que o artigo 16 da Constituição, que pede a vigência de um ano antes da aplicação de leis que alterem o processo eleitoral, deve ser analisado a partir da finalidade das novas leis e não somente pelo tempo.

Colaboraram Ana Paula Leitão, Cíntia Acayaba e Carlos Lo Prete

Estou guardando esta Noticia na esperança de que um dia estes que votaram contra,venham a depender do voto deste eleitor.O TSE teria que ter poder absoluto de julgar os Candidatos Politicos que dependem do voto obrigatório do Povo.
Parabéns Lewandowki.

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