quarta-feira, março 09, 2011

TRABALHISTA.Quanto devo ganhar trabalhando no feriado?

No geral, é proibido o trabalho em dias feriados nacionais ou religiosos, nos termos do artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), à exceção das hipóteses em que haja expressa previsão em lei, concessão de autorização prévia do Ministério do Trabalho ou mesmo autorização em Convenção Coletiva, o que ocorrerá sempre que as atividades das empresas, por condições peculiares, não puderem ser interrompidas, ou em razão do interesse público.

Assim, presumindo-se que a empresa em que você trabalha funciona legalmente nos feriados, caberá ao seu empregador autorizar a compensação desse dia, concedendo-lhe uma folga a mais ou então remunerando-o em dobro por esse dia de trabalho, nos termos do artigo 9º da Lei n.º 605/49, e sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, como previsto na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, se você recebe a mesma quantia quando trabalha em dia útil ou feriado, e sem a possibilidade de usufruir de uma folga a mais, a conduta do seu empregador está errada, cabendo-lhe pleitear judicialmente o pagamento em dobro ou mesmo o reconhecimento das folgas não usufruídas.

Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista do Trevisioli Advogados Associados

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