No geral, é proibido o trabalho em dias feriados nacionais ou religiosos, nos termos do artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), à exceção das hipóteses em que haja expressa previsão em lei, concessão de autorização prévia do Ministério do Trabalho ou mesmo autorização em Convenção Coletiva, o que ocorrerá sempre que as atividades das empresas, por condições peculiares, não puderem ser interrompidas, ou em razão do interesse público.
Assim, presumindo-se que a empresa em que você trabalha funciona legalmente nos feriados, caberá ao seu empregador autorizar a compensação desse dia, concedendo-lhe uma folga a mais ou então remunerando-o em dobro por esse dia de trabalho, nos termos do artigo 9º da Lei n.º 605/49, e sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, como previsto na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, se você recebe a mesma quantia quando trabalha em dia útil ou feriado, e sem a possibilidade de usufruir de uma folga a mais, a conduta do seu empregador está errada, cabendo-lhe pleitear judicialmente o pagamento em dobro ou mesmo o reconhecimento das folgas não usufruídas.
Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista do Trevisioli Advogados Associados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2011
(296)
-
▼
março
(24)
- HARRY POTTER E AS RELÍQUIAS DA MORTE: PARTE 1
- IRON MAIDEN
- HARRY POTTER E O ENIGMA DO PRÍNCIPE
- Morning Glory Pool: A piscina natural mais impress...
- FICHA LIMPA
- FICHA LIMPA INTERVALO.
- FICHA LIMPA 5 X 6 FICHA SUJA
- V Visitors II temporada
- AMANHÃ, QUANDO A GUERRA COMEÇOU
- OS PILARES DA TERRA E07 E E08-ÚLTIMO.
- OS PILARES DA TERRA
- BARACK OBAMA DISCURSO
- BARACK OBAMA no BRASIL
- "MENSAGENS DE REFLEXÃO!"
- The pillars of the earth 1
- AO, O ÚLTIMO NEANDERTHAL
- OS PILARES DA TERRA II
- SHAKIRA POA / SP
- EM NOME DO REI
- FORTE TREMOR PROVOCA TSUNAMI NO JAPÃO
- PRÓSTATA
- AGUA OXIGENADA
- TRABALHISTA.Quanto devo ganhar trabalhando no feri...
- MARACUJA EM FORMATO DE PÊNIS
-
▼
março
(24)
Nenhum comentário:
Postar um comentário