domingo, fevereiro 01, 2015

Fechamento de Empresa inativa pela internete

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Tecnologia

Aplicativo permite fechamento de empresa inativa

por
Matheus Fortes
Publicada em 10/10/2014 08:43:14
O fechamento de uma microempresa nunca é um processo fácil, e quando ela está inativa, torna-se ainda uma dor de cabeça, devido a toda burocracia à qual as companhias precisam passar, durante um tempo indeterminado para que o empresário pudesse finalmente encerrar seu negócio. 
Mas esta realidade começou a mudar no Distrito Federal, e, a partir de novembro, a mudança passará para os demais estados do país. Com o lançamento do Portal Empresa Simples (www.empresasimples.gov.br), que foi apresentado esta semana pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) o empresário poderá desfazer-se do negócio inativo, sem precisar sair de casa. 
Segundo o secretário de Racionalização e Simplificação da SMPE, José Cons-tantino de Bastos, o novo aplicativo permite que o usuário fazer o download de um formulário em seu computador no qual ele requer o fechamento da empresa inativa. Desse formulário, será gerado um documento que pode ser assinado digitalmente pelos donos da empresa, e, logo em seguida, enviado à Junta Comercial do estado onde tem sede a companhia. “O objetivo do aplicativo é tornar o fechamento da empresa mais fácil. Antes do aplicativo, o microempresário precisava comparecer a Junta Comercial munido dos documentos, entregar os papéis, aguardar o deferimento, para logo em seguida levar o mesmo documento à Receita Federal. Com o aplicativo, este documento é enviado apenas uma vez para a Junta, que, vendo que não há inconsistência, envia o documento para a Receita”, explica Constantino, acrescentando que, a depender do caso, a Receita pode dar baixa do CNPJ em menos de um dia. 
Novidade gera boas mudanças no cenário econômico do país
Para se fazer o fechamento da empresa através do portal será preciso que os sócios tenham registros digitais válidos. Assim, deverão marcar, ao escolher o tipo de processo de formalização da baixa, a forma de entrega eletrônica. Neste caso, o Registro de Legalização da Empresa (RLE) selecionará automaticamente a formalização pelo distrato ou requerimento de empresário padrão. Ele é pré-aprovado pela Junta Comercial, portanto suas cláusulas não precisarão ser analisadas novamente.
O RLE gerará, nesse momento, o protocolo da solicitação de baixa, que deverá ser usado para acompanhar o andamento do processo. Nesta etapa, os sócios deverão assinar (com a certificação digital) o distrato ou requerimento de empresário padrão gerado eletronicamente pelo RLE e o documento de solicitação de baixa, que contém declarações importantes para a simplificação do processo e informações fundamentais para guarda dos documentos, mesmo que eletrônicos. Apenas o solicitante precisa assinar (os demais sócios, se for uma Limitada, não devem assinar). Após esse processo, o usuário deverá fazer o upload da imagem digitalizada da guia que comprova o recolhimento da taxa da Junta Comercial. Sem o pagamento e esse envio, o processo poderá ser indeferido. Para fazer o acompanhamento do processo, é preciso estar logado ao RLE. A baixa deverá ser concluída de forma automática, na Junta Comercial e na Receita Federal, sem nenhuma providência complementar.
O fechamento da empresa traz benefícios não apenas por parte do proprietário, que agora pode ocupar-se com um novo negócio, mas também para a economia do estado, que ganha mais com uma nova ação empreendedora, do que com a uma empresa inativa. “Uma empresa inativa gera despesas para seu proprietário, e todo momento, pois, além de não produzir receita, está tendo todos os custos tributários naturais de pequenas companhias”, exemplificou o secretário.  Para o presidente da Junta Comercial da Bahia (Juceb), Francisco Nobre, o portal tem a capacidade de gerar boas mudanças no cenário econômico do estado. “O aplicativo propõe a agilização nos processos de baixa liberando eventuais empreendedores para novas atividades, além de culminar na regularidade da situação do empresário no mercado, perante os entes fiscais e do registro público mercantil”, avaliou.


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