sexta-feira, fevereiro 27, 2015

Novas Regras do Seguro-desemprego

Entram em vigor neste sábado as novas regras do seguro-desemprego

27 de fevereiro de 20150
carteira
As novas regras para solicitação de seguro-desemprego entram em vigor para quem fordemitido a partir deste sábado, 28 de fevereiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As mudanças constam em uma medida provisória e, portanto, valerão para os trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira, 2 de março.
A principal alteração será no tempo de trabalho mínimo necessário para solicitar o benefício. Pela nova regra, quem for pedir o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. O período de trabalho vai diminuindo conforme a quantidade de pedidos de seguro-desemprego (confira abaixo).
O MTE calcula que a mudança deverá gerar uma redução no número de pedidos, neste ano, de 26% – ou menos um a cada quatro solicitações. Em 2014, 8,55 milhões de trabalhadores requereram o seguro-desemprego. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo, 2,27 milhões não teriam direito ao benefício, segundo o levantamento.
A intenção do governo ao criar as novas normas é estancar o crescente número de pedidosde seguro-desemprego, que vem acontecendo apesar da diminuição do desemprego – entre 2003 e 2014, a taxa de desemprego no país caiu de 12,3% para 4,7%, enquanto, no mesmo período, o gasto com seguro-desemprego foi de R$ 6,6 bilhões para mais de R$ 35 bilhõespor ano.
Em conjunto com outras medidas anunciadas pelo governo, as mudanças no seguro-desemprego vão significar uma economia de cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015, segundo o Ministério do Planejamento. Mesmo com as novas regras entrando em vigor, a medida provisória ainda precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida.
 
Cartilha traz explicações detalhadas
cartilha
Com o objetivo de esclarecer trabalhadores e empregadores sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou a cartilha Novas Regras do Seguro Desemprego e do Abono Salarial – Perguntas e Respostas.
O documento, confeccionado em linguagem didática e prática, encontra-se disponível nosite da instituição.
 
Entenda o que muda
Seguro-desemprego
Para fazer o primeiro pedido
É preciso ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa, e ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber quatro parcelas, o trabalhador deve ter atuado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, e poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
Para fazer o segundo pedido
É preciso ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à dispensa, e trabalhado 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber quatro parcelas, é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses nos 36 meses anteriores, e poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
Para fazer o terceiro e os demais pedidos
É preciso ter recebido seis salários consecutivos e trabalhado seis meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Para receber três parcelas, é necessário ter trabalhado no mínimo seis e no máximo 11 meses dos 36 anteriores. Para quatro parcelas, no mínimo 12 e no máximo 23 meses dos 36 anteriores e, para cinco parcelas, no mínimo 23 meses dos 36 anteriores.
O trabalhador que já tenha recebido o seguro-desemprego uma vez, antes da entrada em vigor das novas regras, e que é demitido depois das novas regras, terá de cumprir quais requisitos quando for requerer o benefício?
As solicitações anteriores entram para a contagem de incidência do benefício. Desta forma, no caso, o trabalhador, ao pleitear o benefício pela segunda vez ou demais vezes, deverá obedecer os critérios das novas regras.
A quantidade de salários necessários para se habilitar no benefício deve ser obtida de forma ininterrupta?
Não. A comprovação não será necessária para a primeira e a segunda solicitação _ somente para a terceira e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Abono salarial
As novas regras abrangem também o abono salarial. A partir deste sábado, para ter direito, será preciso que o trabalhador comprove no mínimo cinco anos de cadastro nos programas PIS ou Pasep. Além disso, será necessária a comprovação de vínculo empregatício de ao menos 180 dias ininterruptos de atividade remunerada no ano-base, com recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.

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